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A Valedora do Povo aceita a reclamação sobre a fatura de água de Viaqua no Concelho de Cedeira

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Conforme publicado nesta revista, uma vez recebida na oficina do Valedor a reclamação escrita, foi admitida entendendo que cumpre os requisitos formais constantes do artigo 18.º da Lei do Valedor do Povoa, e que encontra, em princípio, cobertura constitucional derivada do artigo 103. 1 da Constituição”.

A Valedora solicita ao Concelho de Cedeira mais “informações sobre os problemas que motivam  queixa e especifica que não pode entrar na análise individual das queixas sobre as quais está pendente uma decisão judicial e deve suspender a sua ação no caso de, uma vez iniciado o tratamento da queixa, ser apresentada uma reclamação ou recurso por um interessado perante os tribunais ordinários ou o Tribunal Constitucional, o que não impede, no entanto, a investigação dos problemas gerais enunciados nas queixas apresentadas. Em qualquer caso, deve assegurar que a Administração resolva expressamente, em tempo e forma, os pedidos e recursos que lhe sejam apresentados.

Viaqua alegou em carta remitida a Ollaparo que não foi emitida nenhuma fatura indevida e que cumpriu oi aprovado e publicado na ordenança municipal. Se Viaqua já cobra polo consumo real em quase todos os concelhos que serve, porque se manteve assim em Cedeira? Confirma o Concello de Cedeira o alegado por Viaqua? Como afeta a Lei 9/2019, do 11 de decembro, de medidas de garantía do abastecemento nos episodios de seca, que destaca que a estrutura da taxa mínima de consumo não pode ser mantida?

A polêmica surgiu a partir da queixa enviada por um cidadão á Valedora do Povo e também remitida a Ollaparo para a sua publicação que alertou a vizinhança e á própria empresa, que agora nega o que foi afirmado na denúncia endereçada principalmente ao Concelho em base a dous conceitos. O primeiro afirmava o abusivo consumo mínimo em 45m3 e o segundo a inclusão do conceito “sumidoiros” polo qual se cobra a utilização virtual dos sumidoiros, pola água não utilizada, com base no abusivo “consumo mínimo” e acrescentava que mesmo tendo consumido 1m3, a empresa concesionària  apresentava uma fatura cobrando 2a utilização de sumidoiros de 45 m3 falsos e inexistentes”. Além disso, a queixa denunciava a fatura desencentiva o consumo responsável da auga já que “uma das versões com que pretendia justificar a cobrança de um mínimo de 45m3, di que “eram para cobrir os custos da prestação do serviço” (conservação dos medidores,  etc…) mas esse argumento não se sustenta e, além disso, é ilegal segundo alegado polo denunciante de acordo com a Lei 9/2019 que não permite “estabelecer isenções mínimas que desestimulem o consumo responsável de água”.

Viaqua, concessionária do serviço de abastecimento de água de Cedeira, alega “cumprir coa normativa vixente e aplicar o aprobado e publicado en ordenanza no boletín oficial pola administración competente (neste caso o Concello de Cedeira)” e que  emitime “a cada cliente do servizo unha factura en base ao consumo que tivese o período, seguindo os prezos vixentes e publicados na devandita ordenanza e a periodicidade que se determina” na mesma.”

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