off
Cedeira, Política local — 24 Agosto, 2023 at 4:04 p.m.

Polêmica sobre fatura da auga emitida pola Viaqua

by

 

Viaqua alega em carta remitida a Ollaparo que não foi emitida nenhuma fatura indevida, mas que cumpriu rigorosamente o que foi aprovado e publicado na ordenança municipal. Se Viaqua já cobra polo consumo real em quase todos os concelhos que serve, porque se manteve assim em Cedeira? Confirma o Concello de Cedeira o alegado por Viaqua? Como afeta a Lei 9/2019, do 11 de decembro, de medidas de garantía do abastecemento nos episodios de seca, que destaca que a estrutura da taxa mínima de consumo não pode ser mantida?

A polêmica surgiu a partir da queixa enviada por um cidadão á Valedora do Povo e também remitida a Ollaparo para a sua publicação que alertou a vizinhança e á própria empresa, que agora nega o que foi afirmado na denúncia endereçada principalmente ao Concelho em base a dous conceitos. O primeiro afirmava o abusivo consumo mínimo em 45m3 e o segundo a inclusão do conceito “sumidoiros” polo qual se cobra a utilização virtual dos sumidoiros, pola água não utilizada, com base no abusivo “consumo mínimo” e acrescentava que mesmo tendo consumido 1m3, a empresa concesionària  apresentava uma fatura cobrando 2a utilização de sumidoiros de 45 m3 falsos e inexistentes”. Além disso, a queixa denunciava a fatura desencentiva o consumo responsável da auga já que “uma das versões com que pretendia justificar a cobrança de um mínimo de 45m3, di que “eram para cobrir os custos da prestação do serviço” (conservação dos medidores,  etc…) mas esse argumento não se sustenta e, além disso, é ilegal segundo alegado polo denunciante de acordo com a Lei 9/2019 que não permite “estabelecer isenções mínimas que desestimulem o consumo responsável de água”.

Viaqua, concessionária do serviço de abastecimento de água de Cedeira, alega “cumprir coa normativa vixente e aplicar o aprobado e publicado en ordenanza no boletín oficial pola administración competente (neste caso o Concello de Cedeira)” e que  emitime “a cada cliente do servizo unha factura en base ao consumo que tivese o período, seguindo os prezos vixentes e publicados na devandita ordenanza e a periodicidade que se determina” na mesma.”

Porém, fica a dúvida de incumprimento segundo a Lei 9 de 2019 contra a seca(DOG» núm. 6, de 10/01/2020), que destaca que a estrutura da taxa mínima de consumo não pode ser mantida

 

A continuação a mensagem lembra que “que na factura non só inclúense conceptos competencia do propio Concello, senón que aparecen outros como é o Canon da auga ou o Canon de Depuradoras, ambos de Augas de Galicia (entidade que fixa os prezos aos mesmos)” e remata negando ter emitido “ningunha factura indebida senón que se cumpriu estritamente co aprobado e publicado na ordenanza municipal.”?

Prevalece mais uma ordenança municipal do que a Lei 9?

Lembremos que foi a própria alcaldia quem realizou um chamado na imprensa comarcal o 15 de agosto a “fazer um uso responsável”,(“no debe malgastarse”, sic.) quer dizer, aforrar auga, porque “ a Xunta vén de declarar unha prealerta pola seca prolongada que está a afectar a 19 sistemas de explotación da Demarcación Hidrográfica Galicia-Costa, entre os que se atopa a ría de Cedeira». Mas cobrando o mesmo, consúma-se ou não.

Portanto aplíca-se a devandita Lei 9, portanto nao se pode manter a estrutura de tarifa baseada em consumos mínimos por estarmos em período de seca. A Viaqua já cobra polo consumo real nos municípios que já se adaptaram à Directiva Europeia para não cobrar consumo mínimo aos concelhos que serve, porque se manteve assim em Cedeira em contra a direitiva marco de augas? Confirma o Concelho de Cedeira o alegado por Viaqua?

Grazas por leres e colaborares no Ollaparo !

Este sitio usa Akismet para reducir o spam. Aprende como se procesan os datos dos teus comentarios.

off