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Galiza, Historia, Movementos sociais — 23 Xaneiro, 2023 at 9:45 a.m.

BNG exige a retirada da ‘Cruz dos Caídos’ de Neda

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A frente nacionalista denuncia a falta de compromisso político do governo municipal do PSOE, que rejeita a remoção do monumento a Franco e a substituição do nome da rua que homenageia um alcalde franquista

“A Cruz dos Caídos é um monumento franquista de exaltação do povo do lado vencedor da Guerra Civil. Deveria ter sido retirada muito antes, de qualquer forma, com a aprovação da Lei da Memória Histórica de 2007 e, com muitos outros argumentos, após a aprovação da Lei da Memória Democrática em outubro de 2022”, defende o escritor Marcos Abalde. Para o professor, a não remoção deste símbolo franquista é uma “violação da lei e uma humilhação para as vítimas do franquismo, bem como um desprezo pola sua dignidade que não podemos consentir”. Além disso, a porta-voz municipal do BNG no Conselho de Neda, Cristina Bouza, denuncia a hipocrisia do governo socialista de Neda por se recusar a remover a ‘Cruz dos Caídos’. “Uma vez apresentámos na Câmara uma moção para a remoção imediata do monumento falangista da Toeleira e a substituição do nome da rua que homenageia o autarca franquista Gerardo Luaces, mas o PSOE e o PP concordaram em votar contra”, recorda Bouza. Neste sentido, a porta-voz municipal não compreende a postura do governo municipal socialista de Neda sobre esta questão.

O deputado do BNG no Congresso, Néstor Rego, lembra que a Lei da Memória Democrática estabelece o “dever de memória” por parte do poder público. “As administrações públicas têm a obrigação de remover os elementos contrários à memória democrática e à dignidade das vítimas do regime de Franco. Na região de Ferrol, apesar de haver avanços ilustrativos nesse sentido, a ‘Cruz dos Caídos’ de Neda representa a falta de vontade política e a ausência de compromisso com os valores democráticos do governo municipal”, denuncia Néstor Rego.

Por outro lado, Rego lamentou em seu discurso que o resultado final da Lei da Memória Democrática aprovada no Congresso não incorporasse a revogação dos artigos 2 e) ef) da Lei de Anistia, a restituição de bens saqueados ou a declaração de o próprio Pazo de Meiras como “lugar de memória”.

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