A Junta Eleitoral Central decidiu dar um passo além e abriu ao povo o primeiro processo sancionatório. Entre outros argumentos, além de que os efeitos decorrentes da divulgação do vídeo “sobrevivem” na internet apesar de eles terem sido removidos, alude à reiteração de infrações do artigo 53 da lei eleitoral.
Vem de avaliar o recurso interposto pelo PDP contra o acordo da Junta Eleitoral de 29 de janeiro, no qual se limitou a ordenar ao PPP que retirasse o vídeo da ‘Ilha da Estabilidade’ das redes sociais, com o argumento de que era de natureza “eleitoralista” e que violava as regras eleitorais que o proíbem antes do início formal da campanha. Observa-se que, no parágrafo segundo deste artigo, a norma determina que “desde a convocação das eleições até o início legal da campanha, a realização de propaganda ou propaganda eleitoral […], não podendo tais ações ser justificadas pelo exercício das atividades ordinárias dos partidos, coligações ou federações”.
“Este conjunto de circunstâncias constitui um quadro que determina a necessidade de instauração de um processo sancionatório para desmistificar a eventual responsabilidade que possa ter sido incorrida por esta eventual nova violação do artigo 53.º de que o presente recurso traz causa”, justificou agora o XEC na resolução conhecida esta quarta-feira.
“O acordo é firme em base administrativa, embora contra o mesmo haja a interposição de recurso contencioso perante a Sala 3 do TS no prazo de 2 meses” A Junta Eleitoral Central abre o 1º processo sancionatório e aponta “reiteradas violações”.
A JEC tinha reiteradamente apontado que são as circunstâncias específicas que justificam a abertura do processo e acrescenta que optou em diferentes ocasiões por dar esse passo sem aviso prévio “tendo em conta outras circunstâncias, como a gravidade ou pluralidade das ações ilícitas tomadas”.