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Editorial, Oriente Médio e Norte da África — 25 Agosto, 2026 at 2:40 p.m.

Suso de Toro e o direito de acusar o governo sionista de Israel

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A reabertura da investigação contra Suso de Toro, poucas semanas depois da declaração judicial de Bruno Lopes em Ferrol, obriga, a perguntar por que razão a denúncia de um Estado que institucionaliza  primazia etnonacional  e cuja atuação em Gaza foi qualificada de genocídio por uma comissão internacional das Nações Unidas pode acabar convertida em matéria de investigação penal de um escritor galego. Distinguir judaísmo, sionismo e Estado de Israel não relativiza o antissemitismo. É precisamente a condição necessária para combatê-lo sem transformar a proteção das pessoas judias numa proteção política do Estado sionista de Israel.

A notícia chegou menos de um mês depois de Bruno Lopes se ter sentado perante um juiz em Ferrol. A Seção 7ª da Audiencia Provincial de Madrid deixou sem efeito o sobresemento provisório das diligências abertas contra Suso de Toro e ordenou que a investigação continuasse. O processo nasceu de uma denúncia apresentada por ACOM e refere-se a diferentes mensagens publicadas polo escritor nas redes sociais. Quando Nós Diario falou com ele em 24 de agosto, De Toro afirmava ainda não ter recebido qualquer notificação judicial e conhecer a decisão apenas através da organização denunciante.

Convém não simplificar o conteúdo do auto. Suso de Toro não está sendo investigado unicamente por chamar Israel de «Estado genocida» ou por se declarar antissionista. Segundo a informação publicada pola própria ACOM, a Audiencia chama também a atenção para uma mensagem em que compara Auschwitz e Gaza, envolve Spielberg e Polanski na comparação e para outras expressões que atribuem à população israelita um doutrinamento no racismo e no ódio. O tribunal considera necessário investigar se essas formulações ultrapassam a crítica política e podem constituir banalização grave do Holocausto ou criminalização coletiva do povo judeu. Ainda não decidiu que exista delito. Decidiu que era prematuro arquivar a causa.

O antissemitismo é uma realidade histórica e presente e não desaparece porque uma pessoa se coloque do lado palestino. Uma crítica a Israel pode incorporar estereótipos antijudaicos, responsabilizar coletivamente os judeus por atos de um Estado ou recorrer à memória do Holocausto de formas que mereçam crítica política e, em determinadas circunstâncias, exame jurídico. Defender a Palestina não concede imunidade contra o racismo. Mas também existe o movimento inverso, e é esse que os casos de Suso de Toro e Bruno Lopes obrigam a examinar: a passagem quase automática da crítica ao sionismo ou ao Estado de Israel para a suspeita de hostilidade contra os judeus.

As palavras designam cousas diferentes. O judaísmo é uma tradição religiosa e cultural plural, e as pessoas judias não constituem um sujeito político homogéneo. O sionismo é uma tradição política igualmente plural, atravessada desde o século XIX por correntes liberais, socialistas, religiosas, revisionistas e nacionalistas. Israel, finalmente, é um Estado concreto, dotado de instituições, forças armadas, território, legislação e uma determinada estrutura de poder. Confundir estas três realidades não protege as pessoas judias: converte-as simbolicamente em corresponsáveis polas decisões de um Estado que não representa politicamente todos os judeus do mundo.

Também é necessário precisar o que significa falar do caráter supremacista do sionismo de Estado. Supremacista é uma ordem política que organiza soberania, território ou direitos coletivos de modo a assegurar a primazia estrutural de um grupo etnonacional sobre outro. Não exige acreditar numa superioridade biológica dos indivíduos que pertencem ao grupo dominante. Basta que a organização política lhes reserve coletivamente direitos que não reconhece em condições equivalentes à população subordinada.

Essa hierarquia não precisa ser deduzida apenas da prática. A Lei Básica aprovada por Israel em 2018 define o país como Estado-nação do povo judeu, estabelece que o exercício da autodeterminação nacional no Estado é exclusivo desse povo, abre o país à imigração judaica e declara o desenvolvimento da colonização judaica um valor nacional que o Estado deve fomentar. Isso não significa que os palestinos com cidadania israelita não votem ou não possuam direitos individuais. Significa que a igualdade formal de cidadania convive com uma desigualdade etnonacional constitucionalizada, porque a autodeterminação coletiva é reservada a um dos grupos que vivem sob o poder do Estado.

Nos territórios ocupados, essa hierarquia torna-se ainda mais material. Em julho de 2024, o Tribunal Internacional de Justiça concluiu que a presença continuada de Israel no território palestino ocupado é ilegal, exigiu o fim da atividade de colonização e determinou que Israel deve revogar leis e medidas que discriminem a população palestina ou pretendam modificar a composição demográfica do território. O Tribunal considerou também que a separação aplicada na Cisjordânia entre colonos israelitas e palestinos viola a Convenção Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial. Não é, portanto, extravagante que a própria organização israelita de direitos humanos B’Tselem fale há anos de um regime destinado a manter a supremacia judaica entre o rio Jordão e o Mediterrâneo.  A expressão descreve uma distribuição desigual do espaço, da mobilidade, da propriedade, da cidadania e do poder político; não uma característica das pessoas judias enquanto tais. Desde outubro de 2023 apareceu, porém, outra dimensão.

Depois do 7 de outubro dirigentes do Estado israelita responderam não apenas identificando como inimigo o Hamas, mas produzindo reiteradamente uma linguagem que dissolvia a distinção entre combatentes e população. O então ministro da Defesa Yoav Gallant anunciou um «cerco completo» de Gaza, sem eletricidade, água, comida ou combustível, enquanto afirmava que Israel combatia «animais humanos». Outros responsáveis militares e políticos recorreram à mesma desumanização. A Comissão de Inquérito das Nações Unidas documentou essas declarações juntamente com a destruição resultante da operação militar. Não se tratou apenas de retórica ocasional. Em agosto de 2024, o ministro das Finanças, Bezalel Smotrich, considerou que deixar morrer de fome a população de Gaza poderia ser «justificado e moral», mesmo que isso significasse a morte de dois milhões de pessoas. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos respondeu qualificando a utilização da fome contra civis como crime de guerra.

É neste ponto que a categoria supremacismo genocida adquire um significado preciso. O supremacismo estabelece que um grupo possui um direito superior ao território e à soberania. A lógica genocida começa quando a população subordinada deixa de ser apenas discriminada, segregada, ocupada ou expulsa e passa a ser tratada como um grupo cuja destruição física, total ou parcial, pode ser integrada na política aplicada sobre esse território. Em setembro de 2025, a Comissão Internacional Independente de Inquérito das Nações Unidas sobre o território palestino ocupado e Israel concluiu que as autoridades e forças israelitas tinham cometido quatro dos cinco atos de genocídio definidos pola Convenção de 1948: matar membros do grupo, causar-lhes danos físicos ou mentais graves, impor deliberadamente condições de vida destinadas à sua destruição física e adotar medidas destinadas a impedir nascimentos. A Comissão concluiu igualmente que existia a intenção específica de destruir, total ou parcialmente, os palestinos de Gaza enquanto grupo e atribuiu ao Estado de Israel responsabilidade pola prática do genocídio.

A Comissão foi ainda mais longe e considerou que o presidente Isaac Herzog, o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu e o então ministro da Defesa Yoav Gallant incitaram à prática de genocídio. E em 23 de junho de 2026 reiterou que as autoridades e forças israelitas continuavam a cometer genocídio, destacando particularmente o ataque deliberado contra crianças palestinas como um dos elementos demonstrativos da intenção genocida. O TIJ adotou medidas provisórias, mas o processo sobre o mérito continua. A conclusão de que Israel comete genocídio procede da Comissão Internacional Independente de Inquérito mandatada polo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Confundir os dois órgãos apenas ofereceria uma facilidade desnecessária a quem queira desqualificar o argumento.

Mas depois dessas conclusões também se tornou difícil apresentar a expressão «Estado genocida» como se fosse, por si só, uma manifestação extrema cuja simples utilização pudesse revelar hostilidade contra os judeus. Pode-se discutir política e juridicamente a caracterização; o que já não se pode sustentar seriamente é que ela careça de fundamento institucional internacional.

É também por isso que importa recuperar o precedente de Ione Belarra. Em maio de 2024, o Tribunal Supremo arquivou as denúncias apresentadas contra ela por delito de ódio depois de ter acusado Israel de levar a cabo um «genocídio planificado», denunciado políticas de apartheid e reclamado sanções, embargo de armas e pressão internacional. O Supremo estabeleceu uma distinção fundamental: as críticas à ação militar israelita não podem ser qualificadas como antissemitas ou discurso de ódio simplesmente porque tenham como destinatário o Governo de Israel. Pertencem ao debate público e democrático e estão, em princípio, protegidas pola liberdade de expressão.

Também em França, Mathilde Panot, presidente do grupo parlamentar de La France insoumise, foi convocada e interrogada pela polícia em abril de 2024 numa investigação por «apologia do terrorismo». O objeto era o comunicado publicado pelo seu grupo em 7 de outubro de 2023, que relacionava o ataque do Hamas com o contexto da ocupação israelita. A investigação foi finalmente arquivada sem acusação em janeiro de 2025. O volume francês é significativo. Le Monde informou que, apenas entre 7 de outubro e 31 de dezembro de 2023, tinham chegado à justiça francesa 385 denúncias ou comunicações relacionadas com declarações sobre a guerra, tendo sido abertas investigações em quase todos os casos. Em abril de 2024, a Procuradoria de Paris contabilizava 386 comunicações relacionadas com o conflito.

Na mesma Alemanha, Ava Moayeri, ativista germano-iraniana, chegou a ser condenada em agosto de 2024 a uma multa de 600 euros por ter entoado «From the river to the sea, Palestine will be free». O tribunal interpretou a frase, naquele contexto —quatro dias depois do 7 de Outubro—. Outros tribunais alemães, porém, chegaram posteriormente a conclusões diferentes em casos envolvendo a mesma expressão, o que mostra que nem sequer dentro da jurisprudência alemã existe uma equivalência automática entre o slogan e apoio ao Hamas. Nadera Shalhoub-Kevorkian, professora palestina com cidadania israelita, então docente da Universidade Hebraica de Jerusalém e da Queen Mary University of London, foi detida  em casa pola polícia israelita em 18 de abril de 2024 por suspeitas de «incitamento ao terrorismo, violência e racismo». No tribunal, a própria polícia explicou que entre as condutas investigadas estavam as suas «declarações contra o sionismo» e a afirmação de que Israel estava cometendo genocídio em Gaza. Foram também examinados textos académicos seus. No dia seguinte, dois tribunais recusaram manter a detenção; o Tribunal Distrital de Jerusalém considerou que não havia fundamento suficiente para a pretensão policial. O caso foi posteriormente mencionado num documento oficial das Nações Unidas precisamente como exemplo da repressão de expressões que qualificavam Gaza como genocídio.

E a questão adquiriu uma escala muito maior depois da proibição da Palestine Action em 2025: milhares de pessoas chegaram a ser detidas ao abrigo da legislação antiterrorista por manifestarem apoio à organização. Em fevereiro de 2026, o High Court considerou ilegal a decisão governamental de proscrevê-la, embora a proibição tenha permanecido temporariamente em vigor enquanto prosseguem os recursos. As Nações Unidas já tinham advertido em 2025 que qualificar a organização como terrorista poderia atingir pessoas que apenas exerciam liberdade de expressão, reunião e associação. Nos Estados Unidos existe outra modalidade. Mahmoud Khalil, um dos rostos dos protestos pró-Palestina na Universidade de Columbia, foi detido pelas autoridades migratórias em março de 2025. A Administração Trump justificou a política de detenções e deportações no quadro do combate ao antissemitismo universitário. Khalil permaneceu 104 dias detido antes de um juiz federal ordenar a libertação; o magistrado considerou que havia fundamento para a alegação de que a legislação migratória estava sendo utilizada para puni-lo pela sua atividade política. Outros ativistas estrangeiros, como Mohsen Mahdawi e Rümeysa Öztürk, também foram detidos e posteriormente libertados por ordem judicial. Em 19 de agosto de 2026, uma antiga advogada da divisão de direitos civis do Departamento de Justiça dos USA denunciou como whistleblower que algumas das investigações federais sobre «antissemitismo» nas universidades tinham sido abertas sem base factual suficiente, com resultados predeterminados e desprezo pelas garantias de liberdade de expressão. Segundo a denúncia, funcionários chegaram a considerar que entrevistas com professores de estudos do Médio Oriente pareciam concebidas para intimidá-los, partindo da suposição de que seriam antissemitas. O Departamento de Justiça rejeita essa caracterização e afirma defender a integridade das investigações.

Porque Bruno Lopes e Suso de Toro não constituem exceções locais. Desde outubro de 2023, professores, jornalistas, parlamentares e ativistas foram investigados, detidos ou interrogados em Israel, França, Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos através de diferentes instrumentos jurídicos  por suposto discurso de ódio, incitamento, apologia do terrorismo, legislação antiterrorista ou direito migratório e por intervenções relacionadas com Palestina. O caso mais próximo talvez seja o da professora palestina Nadera Shalhoub-Kevorkian. A polícia israelita apresentou literalmente como indícios de “incitamento” as suas declarações contra o sionismo e a afirmação de que Israel cometia genocídio em Gaza.

Os casos de Suso de Toro e Bruno Lopes revelam uma tensão comum. Quando quem denuncia a destruição de Gaza precisa demonstrar perante um tribunal que falar de sionismo não significa falar de judeus, alguma cousa se deslocou no campo da liberdade política. O problema não consiste em escolher entre combater o antissemitismo ou denunciar Israel. Essa alternativa é falsa. É necessário fazer ambas as cousas precisamente porque são objetos diferentes.

Nenhum dos dous fala a partir de uma posição excêntrica no espaço político galego. A sua investigação provocou a solidariedade de cerca de trinta organizações sociais, sindicais e políticas, e a própria denúncia do genocídio em Gaza tornou-se uma posição amplamente presente nas mobilizações galegas. Em outubro de 2025, milhares de pessoas percorreram Compostela atrás de uma faixa que dizia «Galiza con Palestina. Contra o xenocidio e a ocupación». O que chegou aos tribunais no seu caso, portanto, não foi uma linguagem situada nas margens absolutas do debate público, mas expressões políticas inscritas num movimento social moito mais amplo que na Galiza identifica explicitamente a atuação israelita como genocida desde há décadas. E agora sabemos ainda que, após a declaração de 31 de julho, o Tribunal de Instância de Ferrol voltou a arquivar a causa de Bruno Lopes, considerando que as mensagens eram antissionistas e de crítica política a Israel, não antissemitas

O antissemitismo ataca pessoas por serem ou serem consideradas judias. Deve ser combatido sem ambiguidades, inclusive quando aparece dentro de movimentos que defendem a Palestina. O antissionismo contesta um projeto político. A crítica ao Estado de Israel julga instituições, leis e ações de um poder estatal. E chamar supremacista a uma ordem que concede primazia etnonacional a uma população sobre outra, ou genocida a uma atuação que uma comissão das Nações Unidas concluiu reunir os elementos do genocídio, pertence ao terreno do debate político e jurídico sobre factos verificáveis.

Pode haver uma passagem de um terreno para outro. Uma crítica a Israel pode tornar-se antissemita quando transforma «Israel» em «os judeus», recupera mitologias antijudaicas ou atribui culpa coletiva às pessoas judias. Mas essa passagem precisa ser demonstrada. Não pode ser presumida a partir da crítica ao Estado israelita. De facto, a Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo vai ainda mais longe: considera que a oposição ao sionismo, a crítica às instituições e aos princípios fundacionais de Israel, a denúncia de discriminação racial ou mesmo comparações com colonialismo de povoamento e apartheid não são, por si mesmas, antissemitas; acrescenta que o discurso político não precisa ser «moderado» ou «proporcional» para permanecer protegido.

Talvez seja esse o problema político mais importante colocado polas investigações de Bruno Lopes e Suso de Toro. A democracia necessita proteger as pessoas judias contra o ódio antissemita. Mas essa proteção começa a mudar de natureza quando serve para tornar judicialmente suspeita a descrição de uma ordem de poder que institucionaliza a desigualdade entre judeus e palestinos e cuja guerra em Gaza foi qualificada de genocídio por um órgão internacional de investigação.

Nesse ponto, já não se está protegendo uma minoria perante o racismo.  Corre-se o risco de proteger um Estado perante a crítica. E nenhum Estado possui esse direito. Porém, pode produzir um efeito disciplinador sobre milhares de pessoas que usam categorias semelhantes nas manifestações, organizações, jornais e  redes sociais.

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