O esquecimento é sinal de problema. Quando começou a consolidação do regime do 78, o PSOE, com um resultado eleitoral que lhe conferiu uma autoridade política sem precedentes, em vez de dotar o estado da cultura e hábitos democráticos que não possuía, focou seus esforços na construção dum regime forte que impedisse a democracia empraçada de ser, mais uma vez, uma miragem, mas ao custo, justamente, de gerar medo da democracia como pode ser visto, entre moitos outros exemplos, nos GAL, na reação repressiva do Procés democrático na Catalunha ou nas reações atávicas persistentes a tudo que não é expresso em espanhol. E foi assim que se construiu o corporativismo bipartidário que funcionou até hoje apesar da irrupção institucionalizada dos restobalhos do 15M e da extrema direita.
A anistia dos condenados polo franquismo por motivos políticos foi uma reivindicação das forças democráticas que vem do slogan de reconciliação nacional lançado polo PCE em 1956. Mas não se pode esquecer que o regime 78 nasceu dum processo de negociação com as instituições franquistas, em plena viçosidade e vigência. E com relações de forças desiguais, polas quais a anistia foi estendida aos dirigentes e algozes do regime de Franco, alguns dos quais foram protagonistas do pacto. E é de duvidosa credibilidade que não houvesse outra opção para uma saída pacífica, exceto para aqueles bem integrados propensos a fazer da necessidade uma virtude que, após 45 anos, eles mal mostraram qualquer uma dessas virtudes democráticas. Na verdade, eles acabaram acreditando na impostura e e ignorando que a Transição exemplar produziu mais de 700 mortos, não ousando realizar mesmo quando era possível (a maioria absoluta do PSOE do 82, por exemplo) um expurgo dos aparelhos franquistas, ou polo menos uma tentativa de criar uma reparadora Truth and Reconciliation Commission ( como na República da África do Sul) ou uma lei da Memoria por la Verdad y la Justicia, como na Argentina. Um tabu que se arrasta há 45 anos e cuja insuficiência democrática sistêmica mesmo os impede de colaborar com os tribunais argentinos, onde foram abertas investigações sobre os crimes franquistas. Já que em casos de violações manifestas do direito internacional dos direitos humanos e graves violações do direito internacional humanitário que constituam crimes ao abrigo do direito internacional, os Estados têm a obriga de investigar e, se houver provas suficientes, processar as pessoas alegadamente responsáveis polas violações e, se considerados culpados, a obrigação de puni-los. Além disso, em tais casos, os Estados deverão, de acordo com o direito internacional, cooperar entre si e auxiliar os órgãos judiciais internacionais competentes na investigação de tais violações e no julgamento dos responsáveis. A nova lei da memória democrática não o cumpre.
O que não foi escrito em ningures – e foi o mecanismo de perversão que foi posto em prática – é que a anistia exigia um dever de esquecimento programado. No entanto, uma espécie de tabu do passado foi imposto (incluindo a plena aceitação de que a ETA abandonou suas armas há 10 anos). Na medida em que ainda se encontra pendente o processo judicial dos dezenove de Meirás, denunciado polos Franco por uma ação simbólica realizada em 2017 polo movimento memorialista.
A nova lei não muda nada porque não inova, transforma ou modifica o sistema jurídico para enviar uma mensagem inequívoca aos tribunais porque não elimina nenhum dos atrancos jurídicos repetidamente expostos nas resoluções judiciais ditadas polos tribunais espanhóis :lei da anistia, prescrição dos crimes, princípio da legalidade
Um medo geral de olhar para trás para o qual contribui decisivamente um sistema judiciário espanhol, que é farsa de herdeiros fascistas dois vencedores da guerra civill e dos esteios da ditadura, mas não permitirá que se deconstrua o que tenhem atado de pés e mãos. Porém, o PSOE têm sido a principal garantia do regime do 78 e sente-se comprometido com suas contradições ainda que agora a coalizão de governo constituida por PSOE – Unidas Podemos gostaria de coroar sua viagem com uma lei de memória que abrira a porta para processar crimes franquistas, Porém, a covardia política do PSOE o impede de confrontar uma ruptura consigo mesmo (polos acordos da transação) e com a ordem jurídica franquista. Não parecem dispostos, mais uma vez, a revogar a Lei de anistia de 1977 ou anular todas as condenações e sentenças dos tribunais franquistas que comprometem a nova lei da memória democrática, uma vez que, serodia e incompleta, continuaria a discriminar algumas das vítimas do regime de Franco e o seu direito à reparação e deixaria por resolver questões importantes como a justiça contra a impunidade.
