Não, o governo espanhol não proibiu os despedimentos: as empresas terão de pagar mais indemnização.O mais provável é que tão só atingir até 33 dias o custo de indemnizar, segundo os expertos. No caso de despedimentos individuais, não há margem para dúvidas: ainda serão permitidos, embora com uma compensação de 33 dias porque seram impróprios.
A letra pequena do BOE revelou uma cilada A governação espanhola anunciou com toda a pompa que as empresas passavam a ter proibido o despedimento de trabalhadores devido ao coronavirus. “Ninguém pode aproveitar esta crise para despedir”, proclamou a ministra de Trabalho, Iolanda Díaz. Mas o decreto que se publicou neste sábado no Boltín Oficial do Estado diz uma coisa bem diferente.
No caso dos despedimentos colectivos, con todo, a situación pode ser máis complexa. Cando se fai un ERE acordado cos traballadores, ambas as partes están de acordo en que hai unha causa para facelo, mas o decreto do goberno non permite que exista esa causa. O que se creou é unha especie de vertedoiro legal que non está do todo claro.
Muita propaganda
Em realidade, segundo os expertos consultados, os despedimentos por este motivo passam a ser improcedentes. As empresas, portanto, sim que poderão despedir, mas terão de pagar 33 dias por ano trabalhado ao empleregado (em lugar dos 20 dias que se pagam no caso dos despedimentos procedentes).
O empresario, se o quere, pode pagar 33 dias para despedir e já está .Se realmente tivesse querido proibir estes despedimentos, o que teria de ter feito a governação é os declarar nulos, já que a nulidade obriga a empresa readmitir o operário governa.O que o governo fez é “punir” as empresas que recorrem à força maior, econômica, organizacional ou de produção para despedir trabalhadores.








